Resolução da diretoria da SPM/051 de 10/06/2013
Resolução da diretoria da SPM/051 de 10/06/2013
Dispõe sobre a nomeação dos diretores regionais de ética e coordenação da SPM e dá outras providências.
A Diretoria da Sociedade Psicanalítica MIESPERANZA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, amparada na Constituição Federal do Brasil, itens XII art. 5o. e II art. 206,
RESOLVE
Art. 1 – Nomear os diretores regionais de ética e coordenação da SPM para o período de 01/08/2013 a 01/08/2014.
Art. 2 – Os Diretores Regionais de Ética e Coordenação da SPM tem como principais objetivos:
• Fortalecer o componente ético na prática da psicanálise;
• Divulgar o Código de Ética dos Profissionais de Psicanálise e demais normas disciplinares e éticas do exercício profissional;
• Promover e participar de reuniões, seminários ou atividades similares, que visem a interpretação do Código de Ética e a conscientização de questões éticas e disciplinares, encaminhando as conclusões e recomendações a sede da SPM;
• Realizar a necessária orientação à equipe de Psicanalistas sobre comportamento ético-profissional e as implicações advindas de atitudes antiéticas;
• Orientar clientes, familiares e demais interessados sobre dilemas éticos;
• Apreciar e emitir parecer sobre dilemas éticos de psicanálise, sempre que necessário;
• Fiscalizar o exercício ético da profissão;
• Fiscalizar as condições oferecidas pela instituição e sua compatibilidade com o desempenho ético-profissional;
• Fiscalizar a qualidade do cuidado dispensado a clientela pelos profissionais da psicanálise;
• Averiguar as denúncias ou fato antiético de que tenha conhecimento;
• Notificar a sede da SPM as irregularidades, reivindicações, sugestões e infrações éticas detectadas;
• Zelar pelo bom andamento do exercício ético dos profissionais de psicanálise;
• Solicitar assessoramento da Câmara Técnica de Ética da SPM sempre que necessário;
• Encaminhar o relatório das atividades desenvolvidas, anualmente a SPM
Art. 3 – Os Diretores Regionais de Ética e Coordenação da SPM nortearão suas atividades pelo regimento e pelas normas ético-legais do Sistema SPM, bem como a legislação vigente.
Art. 4 - Os Diretores Regionais de Ética e Coordenação da SPM deverão garantir as condições necessárias para o desenvolvimento das atividades da SPM.
Art. 5 - Os Diretores Regionais de Ética e Coordenação da SPM prestarão assessoria à Comissão de Ética da SPM quando se fizer necessário.
Art. 6 - Os instrumentos ético-legais, balizadores das decisões das Delegacias Regionais, bem como sua finalidade, constituição, composição e formulação do seu Regimento Interno são: CODIGO DE ETICA DA SPM, MANUAL DA SPM, ESTATUTO E REGIMENTO INTERNO DA SPM.
Art. 7 – Assim ficam constituídas as Delegacias Regionais (regiões administrativas) da SPM:
Sede Nacional – Diretor Executivo/Presidente, Dr. Zilmar Ferreira Freitas
Alameda Campomar, 52 - Cidade Praiana - Rio das Ostras - RJ
Tel (22)27609574 - Fax (22) 27601807 Email: spm@miesperanza.org.br
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Coordenações/Delegacias Regionais
Região 1 - Região dos Lagos (RJ)
Diretor Regional – Psic. Rafael Bronisio
Av. Presidente Sodré, 316 – sala 108 – Macaé/RJ
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Região 2 - Região Serrana e Norte Fluminense (RJ)
Diretor Regional – Dr. Carlos Alberto Ferreira Cindra
Rua Estrela da Manha, 20 – Travessão da Barra – São Fco Itabapoana - RJ
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Região 3 - Rio de Janeiro e baixada Fluminense (RJ)
Diretor Regional – Psic. Glauce Valeria Souza de Rezende
Rua Maria Calmon, 100 – Méier – Rio de Janeiro - RJ
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Região 4 - São Paulo, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul
Diretor Regional – Dr. Ely Silmar Vidal
Rua Arcênio Alves Pinto, 145 – Cajurú - Curitiba/PR
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Região 5 - Minas Gerais, Espírito Santo, Bahia
Diretor Regional – Dra. Geralda Aparecida Nogueira
Rua Iretama, 503 – Novo Eldorado – Contagem/MG
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Região 6 - Sergipe, Alagoas, Pernambuco, Pará, Rio Grande do Norte, Ceará e Piauí
A definir posteriormente.
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Região 7 - Goiás, Mato Grosso Sul, Mato Grosso, Rondônia, Acre
Diretor Regional – Psic. Carlos Alberto de Souza Silva
Rua 18, Qd.27, Ca 03 – Morada do Ouro – Cuiaba/MT
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Região 8 - Amazonas, Roraima, Amapá, Pará, Maranhão, Tocantins
A definir posteriormente.
Art. 8 - DAR VIGÊNCIA a este Ato a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio das Ostras, 10 de Julho de 2013
Dr. Zilmar Ferreira Freitas
Diretor-Executivo, Presidente
SPM010002
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SEDE: Alameda Campomar, 52 – Cidade Praiana – Rio das Ostras/RJ -cep.28890000
(22) 2760 1807 spm@miesperanza.org.br